DNIT é condenado a pagar indenização por acidente na BR-470
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$ 35,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um motociclista que sofreu um acidente na BR-470, entre Navegantes e Ilhota, devido à má conservação da rodovia. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Itajaí. O juiz André Luís Charan afirmou que "a prova testemunhal confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, continha pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de contar com pouca sinalização e visibilidade. Tais fatos certamente contribuíram sobremaneira para o deslizamento da motocicleta do autor".
O motociclista sofreu fraturas no tornozelo, costelas e ombros, sendo levado pelo Corpo de Bombeiros ao hospital em Itajaí, onde passou por cirurgia no tornozelo com inserção de uma peça de platina, e posteriormente por cirurgia no ombro. O acidente ocorreu em abril de 2022, por volta das 5:30h. O juiz destacou que "a estrada, com intenso movimento e tráfego de veículos, exigia ainda mais cautela do poder público, responsável pela infraestrutura e pela fiscalização do concessionário do serviço público".
O valor da indenização inclui R$ 5,7 mil em despesas, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes sofridas pela vítima. O juiz concluiu que "a análise detalhada do conjunto probatório evidenciou de forma inquestionável a dor física efetivamente experimentada pelo autor no momento do acidente e durante o período de recuperação". O DNIT ainda pode recorrer da decisão.
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