Publicidade

Seja bem vindo
Navegantes,21/10/2024

  • A +
  • A -

Confira os destaques da coluna política

Amor de verão: A nota sobre o discurso do vereador Jonas de Sousa na primeira sessão pós-eleições gerou muitos comentários. A maioria deles acredita que o discurso seria como um amor de verão: ele pode parecer um mar de rosas vermelhas, mas tem prazo de validade. Será que realmente isso vai acontecer?

Alargamento da praia: Dessa vez deve acontecer o alargamento da faixa de areia do Gravatá! O edital foi publicado novamente pela administração pública na sexta-feira da semana passada, e, conforme o secretário de obras, Ferreira, todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado foram cumpridas. Eu acredito que, como as eleições já acabaram, não haverá impugnações para atrapalhar o desenvolvimento de nossa praia novamente…

Só trabalham durante o período eleitoral: Alguns candidatos da oposição parecem trabalhadores contratados por prazo determinado: só aparecem durante o período eleitoral e depois desaparecem. O resultado desse tipo de coisa podemos ver nas urnas. Será que vão aprender e se fazer presentes para ajudar a população desde agora ou vão aguardar as próximas eleições?

Dia das Crianças: Mas como toda regra tem exceção, o vereador eleito pelo MDB, Artur Emílio, vem fazendo um trabalho desde 2018 com a comunidade no bairro São Pedro. A festa do Dia das Crianças é um exemplo disso: estiveram presentes quase 800 pessoas, entre crianças e pais da comunidade. Além deste evento, Artur realiza um projeto social, o Educa Esporte, direcionado às crianças, levando educação através do esporte.


Campanha Amor por Navegar: Antes tarde do que nunca, gostaria de parabenizar a campanha eleitoral realizada pela agência UNA Comunicação, da jornalista e empresária Melissa Bergosi. Foi um sucesso! Usando como base o amor e respeito, em nenhum momento criticou ou fez acusações aos candidatos da oposição, jogou limpo e ganhou bonito. Parabéns a Melissa e sua equipe!


Denúncia: Recebi esta semana mais uma denúncia de um funcionário da empresa JVS Comercial, que presta serviços de limpeza de escolas e UBS para a prefeitura municipal. Pelo que diz a denunciante, a empresa estaria novamente atrasando os salários e benefícios de seus empregados, um total desrespeito com o trabalhador que depende dos seus proventos para alimentar sua família.

Se continuar, vai ter greve: A denunciante, cansada de tentar contato pedindo uma posição da empresa, que parece não ter nem escritório físico na cidade para atender seus funcionários, diz que os trabalhadores estão pensando em fazer greve para resolver as questões de inadimplência da empresa. Isso pode afetar diretamente o serviço público municipal, paralisando a limpeza de escolas e das UBS municipais.


Posição da empresa: Entramos em contato com a empresa JVS para pedir explicações sobre essa situação, e eles alegam que os salários já foram pagos e que os vales alimentação estão sendo pagos aos poucos, porque tiveram um contratempo e que não vão dar um calote nos funcionários, afirmando que este mês será o último em que vai ocorrer essa cobrança dos funcionários.

Posição da prefeitura: Procurei também o secretário de administração, Ditmar, para saber quais providências a prefeitura tomou em relação à empresa JVS. Ditmar explicou que a prefeitura está rigorosamente em dia com suas obrigações com a empresa JVS e foi informado, através de funcionários da empresa, de que a mesma vem efetuando pagamentos em atraso, entre outras questões. Assim, notificou devidamente a JVS para regularizar imediatamente a situação e aguarda resposta para tomar as medidas necessárias.

O que diz o direito trabalhista: Na interpretação da legislação trabalhista, existe amparo a qualquer trabalhador terceirizado ou direto que não receber seus vencimentos em dia. A empresa tem até o quinto dia útil para realizar o pagamento de seus funcionários, conforme o artigo 465 da CLT. Em caso de reincidências, os trabalhadores podem inclusive pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois os atrasos de pagamento podem ser considerados um descumprimento de obrigações contratuais, além de ser um ato lesivo à honra do empregado, conforme o artigo 483 da CLT.

O que diz o direito administrativo: Na interpretação da legislação administrativa, a prefeitura pode notificar a empresa em casos como este que estão ocorrendo, e, dependendo do contrato, se houver cláusula resolutiva sobre a questão dos pagamentos, a prefeitura pode até rescindir o contrato com a empresa terceirizada.




COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login