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Navegantes,21/11/2024

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

O procedimento jurídico mais adequado para esclarecer ofensas praticadas por meio de áudio enviado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp é o previsto no art. 144 do CP, e não a interpelação judicial do art. 727 do CPC, uma vez que esta última não implica em imposição de qualquer obrigação. (TJSC, Apelação, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini, j. 09-05-2024). 


A decisão saiu em uma Apelação Cível e, ainda que seja uma questão muito técnica para a coluna, ela tem uma aplicação prática que ajuda quem busca provar que sofreu ofensas em redes sociais.  


Explicando, a tal Interpelação Judicial, descrita no artigo 727 do CPC, é usada quando uma pessoa quer que outra faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito. Aí a pessoa faz o pedido para o juiz que ordena o fazer ou não fazer.  


Já o artigo 144 do CP, diz que quem se julga ofendido por referências, alusões ou frases, que possa caracterizar calúnia, difamação ou injúria, pode pedir explicações em juízo. Aí o juiz chama quem proferiu as possíveis ofensas para se explicar. Se o Autor entender que houve ofensa, propõe a ação correspondente.  


No caso, o Autor buscava esclarecimento acerca de possíveis ofensas praticadas por meio de áudio enviado através do aplicativo de mensagem WhatsApp.  


Como disse, é uma situação muito comum em grupos de WhatsApp, já que ao digitar, e ler, não é possível saber a entonação dada à fala, nem qual foi a intenção daquele que falou. Cuide como você escreve e evite confusão.



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