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Navegantes,08/09/2024

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Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira

Título: O consignatário que recebe motocicleta em consignação para revenda assume a responsabilidade civil de indenizar o consignante pelo valor integral do veículo no caso de perda total decorrente de acidente durante um Test Drive (Arts. 534 e 535, CC). (TJSC, Apelação, rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 25-04-2024).


A decisão foi dada em uma Apelação Cível, de uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais c/c Obrigação de Fazer. 


O título da ação pode parecer grande, mas o fato é que o Autor contratou o Réu para vender sua motocicleta e, na sua posse, o bem sofreu sinistro que culminou na sua perda total. 


Na sentença, o juiz entendeu que, na consignação, um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado, cujo nome técnico é Contrato Estimatório, quem fica na responsabilidade da venda tem a obrigação de cuidar do bem.


A sentença foi confirmada neste sentido, da responsabilidade civil do requerido, mantendo, o acórdão, a condenação do Réu a indenizar o autor no valor integral do veículo. 


Para evitar o prejuízo, algumas revendas fazem seguro, o que é aconselhável, e também possuem Termo de Responsabilidade que, ainda que possa parecer deselegante e fazer o cliente desistir da compra, é uma segurança para as empresas em caso de má condução do veículo pelo cliente.



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