Confira os destaques da Coluna da Drª Fabíola Vieira
Título: A instalação de câmeras de monitoramento voltadas ao quarto de uma pessoa, por vizinho, configura violação à intimidade e à privacidade e enseja a responsabilidade por danos morais. (TJSC, Apelação, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, j. 30-01-2025)
Olha o babado! Em uma Apelação Cível decorrente de Ação de Manutenção de Posse, uma das questões levantadas foi a de invasão de privacidade. Com a desculpa de garantir a segurança da sua casa, foram colocadas câmeras na casa do vizinho do Autor, de tal forma posicionadas, que as imagens capturadas eram da casa do Autor.
Para o julgador, ficou comprovada a invasão do domicílio com a configuração de ofensa à intimidade e à privacidade do postulante. A decisão tomou como base um julgado anterior que indica que a instalação de câmeras de filmagem por um vizinho deve cuidar para que tal não gere ofensa ao direito à intimidade e à vida privada do outro, e o condenou por danos morais.
A invasão de privacidade é a violação indevida da vida privada de uma pessoa, sem seu consentimento, afetando sua intimidade, honra ou imagem. Palavras da nossa Constituição.
E atenção! Se seu vizinho sabe até o que você jantou, talvez ele esteja mais atento à sua vida do que à própria novela! Feche bem as cortinas, evite conversas altas e, se precisar, invista em plantas estratégicas para criar um escudo verde contra olhares curiosos. E se a coisa ficar séria, um papo direto ou até medidas legais podem ser necessários. Privacidade é direito, não novela ao vivo!
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